quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Direito Administrativo - Autarquias

Falamos anteriormente da diferença de administração direta e indireta. Clique aqui para conferir. Agora aprofundaremos a matéria falando mais sobre as entidades que pertencem à administração indireta. Nesse post abordaremos as Autarquias.

Pressupostos:

As autarquias, sendo pessoas jurídicas de direito público, seguem as seguintes regras:
·         Origem na vontade do Estado;
·         Fins não lucrativos;
·         Finalidade de interesse coletivo;
·         Ausência de liberdade na fixação ou modificação dos próprios fins;
·         Impossibilidade de se extinguir pela própria vontade;
·         Sujeição a controle positivo pelo Estado;
·         Prerrogativas autoritárias de que, em geral, dispõem.
Todas as regras citadas anteriormente abarcam tanto as autarquias como as fundações públicas. A seguir características inerentes às autarquias:
·         Criação por lei específica;
·         Organização por decreto, regulamento ou estatuto;
·         Autoadministração.
·         Atuação em nome próprio;
·         Atividades típicas de Estado.
·         Sujeita a controle ou tutela ordinária, preventiva ou repressiva, de legalidade ou mérito;
·         Não é subordinada;
·         Patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível;
·         Admissão de servidores públicos por concursos, sob regime estatutário ou da CLT; 
·         Aplicação dos pressupostos constitucionais referentes aos servidores, art. 37 CF;
·         Pressupostos processuais privilegiados;
·         Atos com presunção de legalidade, autoexecutoriedade;
·         Sujeita às regras licitatórias.
·         Ex: INSS, Incra, Universidades Públicas, FUNAI, Bacen...
Autarquia em Regime Especial

Possui alguns privilégios com relação às outras modalidades. São exemplos: USP, UNESP, Banco Central do Brasil.

Agência Reguladora

Possuem atribuição de exercer o poder normativo das concessões e permissões de serviços público. Atuando através do poder de polícia, fiscalizando e controlando a atuação a atuação dos concessionários e permissionários. Exemplos: ANEEL, ANA, ANATEL, ANP.
Agência Executiva
É uma qualidade ou atributo de pessoa jurídica de direito público que celebre contrato de gestão para otimizar recursos, reduzir custos, aperfeiçoar o serviço público. Portanto é uma autarquia ou fundação pública, que já existindo, recebe novos atributos e qualidades, desde que preencha alguns requisitos:
- ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.





Direito administrativo: Administração direta x Administração indireta

Bom pessoal,

Hoje o tema é, na minha opinião, o mais cobrado nas provas de direito administrativo de concursos públicos.

Estaremos traçando aqui os principais pontos, não aprofundaremos a matéria, mas buscaremos fornecer informações que facilite a resolução de questões.

A administração pública, em todas as esferas, se estrutura para poder exercer suas atribuições com eficiência. Chamamos dessa estruturação de organização da administração pública.

Tal estruturação se dá basicamente por duas formas: direta e indireta.

Administração direta:
  • Pode ser compreendida como estrutura interna da Administração Pública. 
  • Composta de órgãos públicos, criados através da desconcentração.
  • Relação de subordinação (hierarquia) entre órgão criado e ente (politico) criador.
  • Não existe autonomia por parte dos órgãos.
  • Órgãos possuem quadro de servidores, competência própria, estrutura poderes funcionais.
  • Não possuem personalidade jurídica.
Administração indireta:
  • Compreendida como estruturas externas criadas e vinculadas à administração pública.
  • Normalmente vinculadas à ministérios (federal) ou secretarias (estadual, distrital e municipal).
  • Criados através de descentralização.
  • Exercem funções especificas.
  • Recebem a denominação de entidades.
  • Quatro modalidades definidas: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
  • São entes com personalidade jurídica.
Nos próximos posts iremos aprofundar o assunto tratando dos entes citados nesse post.

Até breve!