Falamos anteriormente da diferença de administração direta e indireta.
Clique aqui para conferir. Agora aprofundaremos a matéria falando mais sobre
as entidades que pertencem à administração indireta. Nesse post abordaremos as
Autarquias.
Pressupostos:
As autarquias, sendo pessoas jurídicas de direito público,
seguem as seguintes regras:
·
Origem na vontade do Estado;
·
Fins não lucrativos;
·
Finalidade de interesse coletivo;
·
Ausência de liberdade na fixação ou modificação dos próprios fins;
·
Impossibilidade de se extinguir pela própria vontade;
·
Sujeição a controle positivo pelo Estado;
·
Prerrogativas autoritárias de que, em geral, dispõem.
Todas as regras citadas anteriormente abarcam tanto as autarquias como
as fundações públicas. A seguir características inerentes às autarquias:
·
Criação por lei específica;
·
Organização por decreto, regulamento ou
estatuto;
·
Autoadministração.
·
Atuação em nome próprio;
·
Atividades típicas de Estado.
·
Sujeita a controle ou tutela ordinária, preventiva ou
repressiva, de legalidade ou mérito;
·
Não é subordinada;
·
Patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível;
·
Admissão de servidores públicos por concursos, sob regime estatutário ou
da CLT;
·
Aplicação dos pressupostos constitucionais referentes aos servidores,
art. 37 CF;
·
Pressupostos processuais privilegiados;
·
Atos com presunção de legalidade, autoexecutoriedade;
·
Sujeita às regras licitatórias.
·
Ex: INSS, Incra, Universidades Públicas, FUNAI, Bacen...
Autarquia em Regime Especial
Possui alguns privilégios com relação às outras modalidades. São
exemplos: USP, UNESP, Banco Central do
Brasil.
Agência Reguladora
Possuem atribuição de
exercer o poder normativo das concessões e permissões de serviços público.
Atuando através do poder de polícia, fiscalizando e controlando a atuação a
atuação dos concessionários e permissionários. Exemplos: ANEEL, ANA, ANATEL,
ANP.
Agência Executiva
É uma qualidade ou
atributo de pessoa jurídica de direito público que celebre contrato de
gestão para otimizar recursos, reduzir custos, aperfeiçoar o serviço
público. Portanto é uma autarquia ou fundação pública, que já existindo, recebe
novos atributos e qualidades, desde que preencha alguns requisitos:
- ter um plano
estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- ter celebrado
Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.