quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Direito Administrativo - Autarquias

Falamos anteriormente da diferença de administração direta e indireta. Clique aqui para conferir. Agora aprofundaremos a matéria falando mais sobre as entidades que pertencem à administração indireta. Nesse post abordaremos as Autarquias.

Pressupostos:

As autarquias, sendo pessoas jurídicas de direito público, seguem as seguintes regras:
·         Origem na vontade do Estado;
·         Fins não lucrativos;
·         Finalidade de interesse coletivo;
·         Ausência de liberdade na fixação ou modificação dos próprios fins;
·         Impossibilidade de se extinguir pela própria vontade;
·         Sujeição a controle positivo pelo Estado;
·         Prerrogativas autoritárias de que, em geral, dispõem.
Todas as regras citadas anteriormente abarcam tanto as autarquias como as fundações públicas. A seguir características inerentes às autarquias:
·         Criação por lei específica;
·         Organização por decreto, regulamento ou estatuto;
·         Autoadministração.
·         Atuação em nome próprio;
·         Atividades típicas de Estado.
·         Sujeita a controle ou tutela ordinária, preventiva ou repressiva, de legalidade ou mérito;
·         Não é subordinada;
·         Patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível;
·         Admissão de servidores públicos por concursos, sob regime estatutário ou da CLT; 
·         Aplicação dos pressupostos constitucionais referentes aos servidores, art. 37 CF;
·         Pressupostos processuais privilegiados;
·         Atos com presunção de legalidade, autoexecutoriedade;
·         Sujeita às regras licitatórias.
·         Ex: INSS, Incra, Universidades Públicas, FUNAI, Bacen...
Autarquia em Regime Especial

Possui alguns privilégios com relação às outras modalidades. São exemplos: USP, UNESP, Banco Central do Brasil.

Agência Reguladora

Possuem atribuição de exercer o poder normativo das concessões e permissões de serviços público. Atuando através do poder de polícia, fiscalizando e controlando a atuação a atuação dos concessionários e permissionários. Exemplos: ANEEL, ANA, ANATEL, ANP.
Agência Executiva
É uma qualidade ou atributo de pessoa jurídica de direito público que celebre contrato de gestão para otimizar recursos, reduzir custos, aperfeiçoar o serviço público. Portanto é uma autarquia ou fundação pública, que já existindo, recebe novos atributos e qualidades, desde que preencha alguns requisitos:
- ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
- ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.





Nenhum comentário:

Postar um comentário