Bom
pessoal,
Hoje o
tema é, na minha opinião, o mais cobrado nas provas de direito administrativo
de concursos públicos.
Estaremos
traçando aqui os principais pontos, não aprofundaremos a matéria, mas
buscaremos fornecer informações que facilite a resolução de questões.
A
administração pública, em todas as esferas, se estrutura para poder exercer
suas atribuições com eficiência. Chamamos dessa estruturação de organização da
administração pública.
Tal
estruturação se dá basicamente por duas formas: direta e indireta.
Administração
direta:
- Pode ser compreendida como estrutura interna
da Administração Pública.
- Composta de órgãos públicos, criados através
da desconcentração.
- Relação de subordinação (hierarquia) entre
órgão criado e ente (politico) criador.
- Não existe autonomia por parte dos órgãos.
- Órgãos possuem quadro de servidores,
competência própria, estrutura poderes funcionais.
- Não possuem personalidade jurídica.
Administração
indireta:
- Compreendida como estruturas externas criadas
e vinculadas à administração pública.
- Normalmente vinculadas à ministérios (federal)
ou secretarias (estadual, distrital e municipal).
- Criados através de descentralização.
- Exercem funções especificas.
- Recebem a denominação de entidades.
- Quatro modalidades definidas: Autarquias,
Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
- São entes com personalidade jurídica.
Nos
próximos posts iremos aprofundar o assunto tratando dos entes citados nesse
post.
Até
breve!
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