quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Direito administrativo: Administração direta x Administração indireta

Bom pessoal,

Hoje o tema é, na minha opinião, o mais cobrado nas provas de direito administrativo de concursos públicos.

Estaremos traçando aqui os principais pontos, não aprofundaremos a matéria, mas buscaremos fornecer informações que facilite a resolução de questões.

A administração pública, em todas as esferas, se estrutura para poder exercer suas atribuições com eficiência. Chamamos dessa estruturação de organização da administração pública.

Tal estruturação se dá basicamente por duas formas: direta e indireta.

Administração direta:
  • Pode ser compreendida como estrutura interna da Administração Pública. 
  • Composta de órgãos públicos, criados através da desconcentração.
  • Relação de subordinação (hierarquia) entre órgão criado e ente (politico) criador.
  • Não existe autonomia por parte dos órgãos.
  • Órgãos possuem quadro de servidores, competência própria, estrutura poderes funcionais.
  • Não possuem personalidade jurídica.
Administração indireta:
  • Compreendida como estruturas externas criadas e vinculadas à administração pública.
  • Normalmente vinculadas à ministérios (federal) ou secretarias (estadual, distrital e municipal).
  • Criados através de descentralização.
  • Exercem funções especificas.
  • Recebem a denominação de entidades.
  • Quatro modalidades definidas: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
  • São entes com personalidade jurídica.
Nos próximos posts iremos aprofundar o assunto tratando dos entes citados nesse post.

Até breve!


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